Emenda à PL Antifacção proíbe presos provisórios de votar; medida pode impactar mais de 12 mil pessoas

2025-12-02 HaiPress

Urna eletrônica — Foto: Agência Brasil

RESUMO

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GERADO EM: 01/12/2025 - 22:28

Câmara aprova emenda que proíbe voto de presos provisórios; Senado debate impacto

A Câmara dos Deputados aprovou uma emenda ao projeto de lei Antifacção que proíbe presos provisórios de votar,impactando mais de 12 mil pessoas. A medida,proposta pela oposição,ainda precisa passar pelo Senado e contraria esforços recentes de inclusão eleitoral de detentos. A questão será debatida em audiência pública no Senado. Críticos apontam possíveis questionamentos constitucionais,enfatizando o princípio de presunção de inocência.

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Aprovada na Câmara,uma emenda ao projeto de lei Antifacção proposta pela oposição proíbe que presos provisórios votem em eleições. A medida,que ainda precisa ser aprovada no Senado,vai na contramão de iniciativas da Justiça eleitoral e do governo federal que,nos últimos anos,vêm tentando incluir essa parte do eleitorado nos pleitos. A matéria será tema de audiência pública no Senado nesta terça-feira.

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Apesar de autorizado pela Constituição desde 1988,o direito dos presos de votar só foi viabilizado em 2010,quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou em março daquele ano a instalação de urnas em penitenciárias. Antes,a votação em presídios acontecia apenas de forma pontual,a partir de iniciativas locais. Nas eleições de 2008,por exemplo,11 estados montaram seções eleitorais especiais em algumas penitenciárias. Atualmente,para que a urna seja instalada,é necessário um mínimo de 20 pessoas aptas a votar no local.

Mesmo com a determinação do TSE expedida há mais de uma década,a fração de presos provisórios eleitores a cada pleito ainda é pequena se comparada ao todo. Em 2022,12.903 pessoas estavam aptas a votar em seções eleitorais instaladas dentro de unidades penais. O número representava 7,15% do total de detentos provisórios do país — na época,em 180.346. Em 2010,ano da publicação da norma,18.928 eleitores podiam votar nesses locais,o equivalente a 11,4% do total.

Dados do TSE indicam que em 2024 sete estados não ofereceram a possibilidade de votar aos detentos. Na eleição daquele ano 6.322 presos provisórios,de um total de 186 mil,estavam aptos a votar.

Atualmente,a legislação determina que apenas condenados com sentença transitada em julgado fiquem com os direitos políticos suspensos. A emenda,de autoria do deputado Marcel de Van Hatten (Novo-RS),visa estender a sanção também àqueles cuja prisão,domiciliar ou preventiva,foi decretada antes de uma condenação final.

Na justificativa do projeto,ele argumenta que a condição de preso é incompatível com o exercício do direito ao voto e que a aprovação do texto fortaleceria a “credibilidade do sistema eleitoral”.

A emenda destaca que “menos de 15% dos presos provisórios participam efetivamente das eleições,apesar da mobilização de recursos humanos,materiais e de segurança pública para instalação de seções eleitorais em unidades prisionais”.

— Não faz sentido o cidadão estar afastado da sociedade,mas poder decidir os rumos da política do seu município,do estado e até do Brasil — disse Van Hatten,que classificou o voto do preso provisório como “regalia” e “contrassenso”.

Na votação na Câmara,o líder do PT Lindbergh Farias (RJ) criticou a proposta.

— Só quero chamar a atenção da Casa. Se estamos falando de direitos políticos,temos uma deputada federal exercendo mandato presa na Itália. No mínimo,ela tinha de ser cassada imediatamente— disse o petista,referindo-se a Carla Zambelli (PL-SP).

Questionamento jurídico

Na avaliação do professor de Direito da FGV-Rio Álvaro Jorge,caso venha a ser aprovado no Senado,o texto provavelmente teria a constitucionalidade questionada.

— A Constituição condiciona a suspensão à condenação criminal transitada em julgada. A hipótese do preso provisório não se faz presente. Isso tem relação com o princípio da presunção de inocência,pois seria uma antecipação dos efeitos da condenação. A prisão provisória é,em si,uma questão cautelar — disse ele.

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