Imposto de Renda 2025: como declarar dependentes? Especialista explica em vídeo

2025-04-09 IDOPRESS

Antônio Gil explica,em vídeos,pontos do Imposto de Renda — Foto: Agência O Globo

RESUMO

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GERADO EM: 08/04/2025 - 18:53

Incluir Dependentes no IR: Economia e Riscos de Malha Fina

Incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda pode reduzir o total devido,mas há riscos se eles tiverem renda tributável. Especialista Antonio Gil,da EY,recomenda simular cenários para casais com rendimentos. Dependentes incluem filhos e enteados até 24 anos,irmãos e netos sob guarda,pais com renda limitada,entre outros. É crucial declarar todos os rendimentos para evitar a malha fina.

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Incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda pode ser uma forma de conseguir abatimento no total do imposto devido. É importante lembrar,porém,que,caso os dependentes tenham algum tipo de renda,os valores também devem ser informados para não cair na malha fina e esses valores entram na base de cálculo do seu imposto.

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De acordo com Antonio Gil,especialista em impostos da EY,em geral,é vantajoso informar um cônjuge que não receba salário. Além do abatimento pela própria inclusão,o contribuinte também pode se beneficiar de abatimentos relativos a gastos com saúde e educação do parceiro.

Caso as duas pessoas do casal tenham rendimentos,o recomendado é fazer uma simulação para entender se incluir a esposa ou marido ajudará,de fato,a pagar menos imposto ou receber restituição maior.

Veja a explicação no vídeo:

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Quem pode ser incluído dependente?

Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos;Filho(a) ou enteado(a) cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau,de até 24 anos;Filho(a) ou enteado(a) com deficiência,em qualquer idade,quando a sua remuneração não excede as deduções autorizadas por lei;Irmão(ã),neto(a) ou bisneto(a),sem arrimo dos pais,do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial,até 21 anos;Irmão(ã),neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais,com idade até 24 anos,que ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau,desde que o contribuinte tenha detido sua guarda antes dos 21 anos;Irmão(ã),neto(a) ou bisneto(a) com deficiência,desde que a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;Pais,avós e bisavós que,em 2023,recebram rendimentos,tributáveis ou não,até R$ 26.963,10.Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;Pessoa absolutamente incapaz,da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Confira o passo a passo para preencher a declaração:

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