Mudança jurídica e efeito para anti-ESG

2024-10-28 HaiPress

Luciana Dias,advogada atuante no Direito Empresarial,especialista em Direito ESG e Compliance e Gestão QSMS (qualidade,segurança,meio ambiente e saúde) — Foto: Arquivo pessoal

A reunião preparatória pré-Cop29 no Azerbaijão,no início de outubro,pautou temas que nos sinalizaram a relevância das salvaguardas socioambientais. O furacão Milton na Flórida,poluição do ar e inalação em tempo real,e a importância de frear avanços catastróficos,limitando o aumento da temperatura a 1,5° C até 2030,seguem novas diretrizes para alcançar metas já estabelecidas,conforme publicação no portal da Organização das Nações Unidas (ONU).

Em seu discurso na Pré-Cop29,a vice-secretária-geral da ONU,Amina J. Mohammed,ressaltou a dimensão de uma nova e ambiciosa meta de financiamento climático que visa contemplar os países em desenvolvimento,pois se acredita que só será possível cumprir a meta de Paris se todos os países tiverem meios para acelerar as ações.

“A Nova Meta Coletiva Quantificada — ou NCQG — é uma oportunidade de reimaginar suas economias,o financiamento climático,restaurar a confiança,construir solidariedade e catalisar a ambição”,diz Amina.

Regulamentação

A obrigatoriedade de identificar e abordar potenciais impactos ambientais e sociais negativos e a avaliação de risco detalhada fazem parte das ações condizentes com a realidade que se estabelece em todo o mundo,e das práticas que deverão ser regulamentadas,como mostra a publicação no portal ClimaInfo.

O acordo fixado na Pré-Cop29,vigente no Artigo 6.4 do Acordo de Paris,visa estabelecer formatos para práticas e resultados aplicados por desenvolvedores de projetos nas resoluções de emissões de gases de efeito estufa,pobreza e saúde. Temáticas dentro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) estão entre as prioridades.

Luciana Dias,meio ambiente e saúde),se tornou referência ao auxiliar empresas a alcançarem resultados de forma sustentável. Nesta coluna,ela contribuirá com o tema legislação e empresas anti-ESG,trazendo análises e orientações para gestores e empresas comprometidos com práticas ESG.

“O tema ESG ganhou uma enorme relevância no mundo dos negócios e investimentos,por meio da pressão e conscientização global dos stakeholders,quando perceberam que estar alinhados com essa temática traria valor ao seu negócio a longo prazo. As novas regulamentações jurídicas,sociais e ambientais trazem grande impacto social para as empresas que não aderem às práticas ESG. Mesmo assim,com todo o esforço global,ainda temos muitas empresas contrárias a estas transformações e regulamentações,que são conhecidas como anti-ESG.”,comenta Luciana.

O número de ações judiciais contra empresas por danos ambientais e violações de direitos humanos tem aumentado significativamente as perdas financeiras acarretadas por baixa reputação,o que é consequência desse novo formato. As sanções aplicadas através de multas ambientais e os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) de reparação são instrumentos importantes para a responsabilização por danos ambientais e para garantir a recuperação do meio ambiente no Brasil e no mundo.

Consumidores que prezam por políticas sociais e de consumo consciente se estabelecem dentro dos padrões de fomento a sustentabilidade.

Monitoramento

Os órgãos responsáveis,os movimentos sociais e ONGs monitoram as empresas apresentando denúncias e realizando manifestações nas portas das fábricas.

Os danos à reputação já são realidade dessas instituições que seguem afetando o meio ambiente e a sociedade. Há uma negativa de aquisição de novos recursos financeiros e parcerias,já que investidores institucionais e os bancos estão incorporando critérios visando Ambiental,Social e Governança em suas decisões de investimento e financiamento,e com isso os anti-ESG se expõem a riscos e prejuízos financeiros.

“As empresas que se recusam a adotar práticas ESG enfrentam futuro incerto,marcado por crescentes obstáculos jurídicos,sociais e ambientais. Essa resistência acarreta uma série de consequências negativas,como vulnerabilidade a multas e processos,perda de participação de mercado,reputação comprometida e ineficiência operacional. A integração dos fatores ESG à estratégia e operações é essencial para que as empresas se mantenham competitivas e garantam sua longevidade”,afirma a advogada.

Eventos climáticos extremos,como secas,inundações e tempestades,impactam as operações das empresas. As organizações que não estiverem conectadas com práticas ESG enfrentarão num futuro próximo a crescente escassez de recursos naturais devido às mudanças climáticas e suas ações persistentes em seguir negando a realidade.

Não existe outro mundo,e a negativa nos levará ao colapso global. Precisamos nos unir em um só propósito para que as metas já estabelecidas sejam alcançadas e os nossos objetivos,que são os mesmo — de nos mantermos vivos e com recursos para seguir existindo —,sejam acordados e praticados nas instituições em concomitante com a sociedade. Por isso,se a sua empresa é anti-ESG,saiba que é hora de mudar.

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