2024-09-24 HaiPress
Os estudantes deslocados que estudem numa escola ou universidade e precisem de arrendar quarto ou casa,podem deduzir as despesas com a habitação no IRS. No entanto,há passos a seguir.
Segundo recorda a Autoridade Tributária Aduaneira,é necessário que o senhorio "registe o contrato celebrado em nome do estudante deslocado no Portal das Finanças" e que "emita documentos comprovativos do recebimento da renda que mencionem o arrendamento a estudante deslocado (recibo de renda ou fatura-recibo)".
Já o estudante deve comunicar no Portal das Finanças a condição de estudante deslocado até 15 de fevereiro do ano seguinte.
É também necessário associar "as faturas-recibo relativas ao alojamento ao setor ‘Educação’ no e-Fatura sempre que o senhorio passar esse tipo de documento,até 25 de fevereiro do ano seguinte".
Sublinhe-se que,para que possa ser "considerado como um 'estudante deslocado' do seu domicílio habitual",deve ter 25 ou menos anos e estudar num estabelecimento de ensino situado a mais de 50 quilómetros de distância da residência permanente do agregado familiar.