Estudante deslocado? Eis o que tem de fazer para deduzir despesas no IRS

2024-09-24 HaiPress

Os estudantes deslocados que estudem numa escola ou universidade e precisem de arrendar quarto ou casa,podem deduzir as despesas com a habitação no IRS. No entanto,há passos a seguir.

 

Segundo recorda a Autoridade Tributária Aduaneira,é necessário que o senhorio "registe o contrato celebrado em nome do estudante deslocado no Portal das Finanças" e que "emita documentos comprovativos do recebimento da renda que mencionem o arrendamento a estudante deslocado (recibo de renda ou fatura-recibo)".

Já o estudante deve comunicar no Portal das Finanças a condição de estudante deslocado até 15 de fevereiro do ano seguinte.

É também necessário associar "as faturas-recibo relativas ao alojamento ao setor ‘Educação’ no e-Fatura sempre que o senhorio passar esse tipo de documento,até 25 de fevereiro do ano seguinte".

Sublinhe-se que,para que possa ser "considerado como um 'estudante deslocado' do seu domicílio habitual",deve ter 25 ou menos anos e estudar num estabelecimento de ensino situado a mais de 50 quilómetros de distância da residência permanente do agregado familiar. 

Declaração: Este artigo é reproduzido em outras mídias. O objetivo da reimpressão é transmitir mais informações. Isso não significa que este site concorda com suas opiniões e é responsável por sua autenticidade, e não tem nenhuma responsabilidade legal. Todos os recursos deste site são coletados na Internet. O objetivo do compartilhamento é apenas para o aprendizado e a referência de todos. Se houver violação de direitos autorais ou propriedade intelectual, deixe uma mensagem.