2024-09-12 HaiPress
Caso aconteceu num hotel carioca — Foto: Bárbara Lopes
Veja essa história. O cliente de uma massagista acusado de não pagar pelos serviços prestados e ainda ameaçar publicar nas redes sociais um vídeo não autorizado com imagens íntimas da moça foi condenado pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJ do Rio a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais. O caso aconteceu num hotel de Copacabana,na Zona Sul carioca,em abril de 2021.
O acusado contratou os serviços de massagem por R$ 230. No entanto ao chegar no hotel,fez um Pix de R$ 1,50,e disse que pagaria o valor integral dois dias depois.
A moça,apesar de sempre trabalhar com o pagamento adiantado,realizou os serviços,pois acreditava que o valor seria depositado em sua conta. E no encontro,além das massagens contratadas,os dois acabaram mantendo relações sexuais.
Depois disso,na data combinada,a massagista ligou para cliente a fim de receber o que lhe era devido. Mas aí a conversa mudou de tom e o homem lhe disse que havia cancelado o pagamento,pois a profissional teria sido “má menina”. Disse ainda ter filmado a relação sexual entre ambos,sem o consentimento dela,e que publicaria o vídeo nas redes sociais caso ela voltasse a ligar para ele.
A moça então resolveu recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. Em primeira instância o caso foi julgado improcedente. Mas ao analisarem o recurso de apelação dela,os desembargadores deram parcial provimento ao pedido.
Além da indenização,a decisão proíbe que homem divulgue imagens da massagista,bem como determina a exclusão de vídeos e fotos de todo e qualquer dispositivo,sob pena de multa diária de mil reais. O acusado terá também de pagar R$ 228,50 pelos serviços prestados pela massagista,com juros e correção monetária.