STF julga hoje se Light, Enel e outras distribuidoras devem devolver aos consumidores tributos recolhidos indevidamente

2024-09-04 HaiPress

Linhas de transmissão de energia em Belo Horizonte — Foto: Rodney Costa/Zimel Press/Agência O Globo

RESUMO

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GERADO EM: 04/09/2024 - 00:01

STF decide sobre devolução de tributos por distribuidoras como Light e Enel

O STF decide se distribuidoras como Light e Enel devem restituir tributos cobrados indevidamente. A discussão surge após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A Abradee questiona a devolução,alegando necessidade de lei complementar. Ministro Moraes defende reembolso aos consumidores afetados. Outras ações em pauta envolvem o Reintegra,com impacto de R$49,9 bilhões em caso de derrota do governo.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira se as distribuidoras de energia elétrica,como Light e Enel,podem devolver aos consumidores tributos que foram recolhidos indevidamente. As distribuidoras questionam essa devolução.

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A discussão é uma consequência do julgamento da chamada "tese do século". Nele,o STF decidiu que o ICMS,que é um imposto estadual,devia ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins,que são federais. Isso significa que houve uma cobrança indevida. Em 2022,foi sancionada uma lei criando um mecanismo para a devolução desses valores que não deveriam ter sido tributados,por meio da redução da conta de luz.

Em 2022,a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) questionou no STF a determinação,alegando que ela teria que ter sido feita por uma lei complementar,e não por uma lei ordinária.

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Outro argumento é de que há ações judiciais encerradas reconhecendo o direito das distribuidoras aos créditos tributários. "O que faz a lei é versar indevida e retrospectivamente o tema da restituição tributária sobre montantes patrimoniais já definidos",alegou a associação.

— É isso que está em discussão: se o concessionário vai ou não nos devolver esse valor que foi indevidamente recolhido — explica Guilherme Peloso Araujo,advogado tributarista sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados.

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No ano passado,a ação começou a ser analisada no plenário virtual. O relator,ministro Alexandre de Moraes,votou para rejeitar o pedido. Para Moraes,como foram os consumidores que pagaram a mais quando havia a incidência do imposto,eles que devem ser ressarcidos após a cobrança ser considerada irregular.

"Tendo ocorrido o correspondente impacto financeiro para os usuários nas tarifas cobradas,pelo mesmo fundamento jurídico,haverá a repercussão quando do recebimento do correspondente indébito",avaliou o ministro.

Na época,o ministro Luiz Fux pediu destaque,o que levou o caso ao plenário físico.

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Também estão na pauta duas ações que questionam o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra),recriado em 2014. A Confederação Nacional da Indústria (CNJI) e o Instituto Aço Brasil consideram que o Executivo não pode alterar livremente o percentual de ressarcimento ao exportador. O governo federal estima um impacto de R$ 49,9 bilhões em caso de derrota.

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